Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação ou a operação de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais.
O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado licença ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade.
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1º, V da Constituição Federal
Licenciamento ambiental e Estudos Ambientais
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Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?
As licenças ambientais são concedidas com base na atividade pretendida e na fase em que o empreendimento se encontra. Os diferentes tipos de licença ambiental previstos na Resolução n° 187 do CONAMA são:
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.
As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.
Dependendo das características e peculiaridades da atividade, o CONAMA poderá definir licenças ambientais específicas, além de adequar as etapas do processo de licenciamento ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental é mais conhecido como EIA. Trata-se do conjunto de estudos realizados por especialistas em diversas áreas que demonstram dados técnicos detalhados. O acesso a este estudo é restrito, pois respeita o sigilo industrial.
Veja algumas das atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA:
Diagnóstico ambiental da área que será influenciada pelo projeto. Mostra sua descrição e análise dos recursos ambientais e como irão interagir. Isso leva em conta: o meio físico (subsolo, águas, ar e clima). Nessa fase são feitas topografia e demais análises de solo, águas e demais componentes. A outra parte é o meio biológico e de ecossistemas naturais como fauna e flora. Além disso, também o meio socioeconômico, que define a melhor forma de utilizar o solo, as águas e eventuais achados arqueológicos e fontes históricas do local.
Analisar os impactos ambientais do projeto e verificar sua importância e prováveis prejuízos à natureza. Nesse ponto, é preciso destacar os impactos positivos e negativos. Sejam eles de médio a longo prazo, diretos e indiretos, temporários e permanentes. E, então, ver quais serão os ônus e benefícios que serão direcionados para sociedade com sua implantação.
Definir como serão tratados os efeitos negativos, equipamentos de controle e sistemas de despejos e analisar, sobretudo, a eficiência de cada uma delas.
Programa de monitoramento e acompanhamento do passo a passo do projeto: para que os impactos negativos e positivos sejam considerados e tenham um parâmetro definido e bem traçado.
O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) tem como característica refletir as conclusões do estudo do EIA. O RIMA tem necessidade de ser objetivo e ser compreensível em sua linguagem para toda a população. As informações devem ser traduzidas de maneira simples a serem entendidas pelo público comum, ilustradas com mapas, cartas, gráficos e demais indicativos que simplifiquem o entendimento. Estão dentro do RIMA os seguintes termos:
Objetivos e justificativas do projeto: descrição e alternativas tecnológicas, como serão usadas suas matérias-primas, emissões, empregos diretos e indiretos a serem gerados, resíduos de energia.
Um resumo dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área que é influenciada pelo projeto.
Descrições dos impactos ambientais da implantação das atividades. Tal descrição leva em consideração suas alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades.
Qualidade ambiental futura da área de influência
Impactos negativos que não podem ser evitados e aqueles que podem.
Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais gerados pelo projeto.
Na fase de Licença Prévia, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), baseia a avaliação de impactos ambientais de atividades e empreendimentos de muito baixo potencial de impacto e não significativo. O órgão ambiental poderá exigir outros estudos, como o RAP ou o EIA/RIMA.